PORTARIA 11 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Resoluções para jubilamento dos
alunos dos cursos de Licenciatura da
Faculdade de Tecnologia e Ciências
Educação a Distância (FTC EAD), cujo
prazo máximo de permanência
previsto pela instituição expirou.
CONTEXTUALIZAÇÃO:
A Faculdade de Tecnologia e Ciências Educação a Distância (FTC EAD) passou pelo Termo
de Saneamento de Deficiências (TSD) em 2009. O procedimento foi realizado pelo Ministério
de Educação (MEC), que suspendeu cautelarmente quaisquer processos seletivos ou de
transferência para ingresso de novos estudantes nos cursos superiores de graduação a
distância. Devido à morosidade de regularização acadêmica dos alunos ao longo dos últimos 4
anos, o Diretor Geral da FTC convocou a comunidade acadêmica em março de 2014 para
regularização das pendências e posterior conclusão dos serviços educacionais.
CONSIDERANDO:
Comunicado 94, divulgado em 21 de março de 2014 nos polos presenciais ativos e Sistema de
Gestão Educacional (SGE), da FTC EAD, possibilitou que os alunos dos cursos de licenciatura
resolvessem as pendências financeiras e acadêmicas dentro do prazo estabelecido pelo
Diretor Geral, em 31 de agosto de 2014;
Comunicado 96, divulgado em 25 de agosto de 2014 através dos mesmos meios anteriores,
informou aos alunos a prorrogação de resolução das pendências, mantendo os mesmos
critérios, com prazo de conclusão para 30 de setembro de 2014;
Portaria Nº 8 e Comunicado 97, divulgados em 29 e 30 de setembro de 2014, respectivamente,
informando o prazo final para Conclusão dos Serviços Educacionais para os cursos de
Licenciatura da FTC EAD no dia 31 de outubro de 2014.
O Diretor Geral da FT¨C, Edilson Barbuda Lins, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º. Recusar a renovação de matrícula dos alunos dos cursos de Licenciatura ofertados pela
FTC EAD por decurso do tempo máximo para a conclusão do curso;
Art. 2º. Verificar a infração do prazo máximo para integralização curricular, considerando os
períodos letivos em que o estudante apresentou vínculo institucional com a FTC EAD,
matriculado em pelo menos um componente curricular;
Art. 3º. Excluir o cadastro dos alunos dos Cursos de Licenciatura, cujo prazo de permanência
para conclusão esgotou;
Art. . Computar para verificação do tempo de permanência, os períodos do “Histórico
Escolar” com registro de trancamento de matrícula ou que os alunos evadiram;
Art. . Informar que a apresentação de recurso pelo aluno desligado, objetivando
reintegração, deverá ser efetivada na Secretaria Acadêmica da FTC EAD para avaliação do
Diretor Geral.
Art. 6º Comunicar que os recursos interpostos serão dentro do prazo corrido e improrrogável
de dez dias, contados a partir da data de comunicação do desligamento.
Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Salvador, 17 de dezembro de 2014.
Edilson Barbuda Lins
Diretor Geral da FTC