
PORTARIA Nº 11 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Resoluções para jubilamento dos
alunos dos cursos de Licenciatura da
Faculdade de Tecnologia e Ciências –
Educação a Distância (FTC EAD), cujo
prazo máximo de permanência
previsto pela instituição expirou.
CONTEXTUALIZAÇÃO:
A Faculdade de Tecnologia e Ciências – Educação a Distância (FTC EAD) passou pelo Termo
de Saneamento de Deficiências (TSD) em 2009. O procedimento foi realizado pelo Ministério
de Educação (MEC), que suspendeu cautelarmente quaisquer processos seletivos ou de
transferência para ingresso de novos estudantes nos cursos superiores de graduação a
distância. Devido à morosidade de regularização acadêmica dos alunos ao longo dos últimos 4
anos, o Diretor Geral da FTC convocou a comunidade acadêmica em março de 2014 para
regularização das pendências e posterior conclusão dos serviços educacionais.
CONSIDERANDO:
Comunicado 94, divulgado em 21 de março de 2014 nos polos presenciais ativos e Sistema de
Gestão Educacional (SGE), da FTC EAD, possibilitou que os alunos dos cursos de licenciatura
resolvessem as pendências financeiras e acadêmicas dentro do prazo estabelecido pelo
Diretor Geral, em 31 de agosto de 2014;
Comunicado 96, divulgado em 25 de agosto de 2014 através dos mesmos meios anteriores,
informou aos alunos a prorrogação de resolução das pendências, mantendo os mesmos
critérios, com prazo de conclusão para 30 de setembro de 2014;
Portaria Nº 8 e Comunicado 97, divulgados em 29 e 30 de setembro de 2014, respectivamente,
informando o prazo final para Conclusão dos Serviços Educacionais para os cursos de
Licenciatura da FTC EAD no dia 31 de outubro de 2014.
O Diretor Geral da FT¨C, Edilson Barbuda Lins, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º. Recusar a renovação de matrícula dos alunos dos cursos de Licenciatura ofertados pela
FTC EAD por decurso do tempo máximo para a conclusão do curso;